DECRETO Nº 50.104, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, necessários à implantação de programa habitacional.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 1.297,31m² (mil duzentos e noventa e sete metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.615-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2008-0.296.030-4.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic