CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 50.082 de 8 de Outubro de 2008)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/10/2008
Data de publicação 09/10/2008
Ementa

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à regularização fundiária.(Redação dada pelo Decreto nº 52.338/11)

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/10/2008 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DESAPROPRIAÇÃO

DESAPROPRIAÇÃO - URBANIZAÇÃO

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS

Alterações

  1. Decreto nº 52.338/11 - Altera o art. 1º do Decreto.