CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.082 de 8 de Outubro de 2008

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à regularização fundiária.(Redação dada pelo Decreto nº 52.338/11)

DECRETO Nº 50.082, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à regularização fundiária.(Redação dada pelo Decreto nº 52.338/11)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 18.932,66m² (dezoito mil, novecentos e trinta e dois metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1, indicado na planta P-30.603-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2008-0.282.886-4.

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à regularização fundiária, contidos na área de 18.932,66m² (dezoito mil, novecentos e trinta e dois metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1, indicado na planta P-30.603-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 133 do processo administrativo nº 2008-0.231.883-1.(Redação dada pelo Decreto nº 52.338/11)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.338/11 - Altera o art. 1º do Decreto.