DECRETO Nº 49.992, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, necessários à implantação de parque linear.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 1.278.670,00m² (um milhão, duzentos e setenta e oito mil e seiscentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1, indicado na planta P-30.578-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2008-0.254.946-9.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2008, 455º ano da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
D 50590/09-ALTERA O ART. 1. DO DECRETO
P 26/11(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DE BRASILANDIA DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO