DECRETO Nº 49.871, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito Cidade Tiradentes, necessário à implantação da "Vila Olímpica Leste".
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito Cidade Tiradentes, Setor Fiscal 246, necessário à implantação da "Vila Olímpica Leste", contido na área de 376.542,62m² (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1, indicado na planta P-30.563-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2008-0.230.291-9.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2008.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substitu