CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.697 de 3 de Julho de 2008

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3. DO DECRETO N. 48083, DE 4 DE JANEIRO DE 2007, QUE AUTORIZA A TRANSFERENCIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS, EM CARATER EXCEPCIONAL, DA GESTAO E EXECUCAO DOS SERVICOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 49.697, DE 3 DE JULHO DE 2008

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 48.083, de 4 de janeiro de 2007, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução do serviços que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 48.083, de 4 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 48.107, de 24 de janeiro de 2007.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic