CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.449 de 28 de Abril de 2008

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 43194, DE 14 DE MAIO DE 2003, COM A REDACAO QUE LHE FOI CONFERIDA PELO DECRETO N. 45835, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

DECRETO Nº 49.449, DE 28 DE ABRIL DE 2008

Altera o artigo 1° do Decreto n° 43.194, de 14 de maio de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n° 45.835, de 14 de abril de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 43.194, de 14 de maio de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n° 45.835, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, necessários à implantação de Mini Centro Esportivo, contidos na área de 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-11-12-13-14-15-16-17-10-1, indicado na planta P-27.722-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 39 do processo administrativo nº 2005-0.030.436-6.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 12/08(SNJ/DESAP) DESAPROPRIACAO IMOVEIS/DECLARADO UTILIDADE PUBLICA PELO D 43194/03, ALTERADO PELO DECRETO