CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.388 de 8 de Abril de 2008

DENOMINA O LOGRADOURO PUBLICO QUE DISCRIMINA.

DECRETO Nº 49.388, DE 8 DE ABRIL DE 2008

Denomina o logradouro público que discrimina.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2007.0.204.694-5,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado Rua Santo André Avelino, código CADLOG 37.109-2, o logradouro conhecido por estrada Santo André - Cidade São Mateus, estrada de servidão e estrada Santo André, que começa na Rua João Antunes Maciel (setor 152 - quadras 374 e 375 e setor 253 -quadras 991 e 992) e termina na divisa do Município de Mauá (setor 252 - quadra 996 e setor 253 - quadra 994), situado no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic