CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 49.223 de 14 de Fevereiro de 2008

DENOMINA O LOGRADOURO PUBLICO QUE DISCRIMINA.

DECRETO Nº 49.223, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

Denomina o logradouro público que discrimina.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006-0.180.151-9,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado Via de Pedestre Ilhas Martim Vaz, código CADLOG 49.487-9, o logradouro conhecido como viela sem denominação (Referência: Planta AU/06/3538/82 do Departamento de Cadastro Setorial) (setor 155 -quadras 109 e 282), que começa na Avenida Sapopemba, altura do número 8.229 e termina na Rua Alcides Miller, situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic