DECRETO Nº 49.159, DE 29 DE JANEIRO DE 2008
Altera o artigo 1° do Decreto n° 48.348, de 15 de maio de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 48.348, de 15 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, necessários à implantação do Reservatório de Retenção de Cheias do Córrego dos Machados, contidos na área de 10.084,60m² (dez mil, oitenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-11-12-13-14-8-9-10-1, indicado na planta P-30.266-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 06 do processo administrativo nº 2008-0.008.083-8.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic