CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.904 de 6 de Novembro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.287.000,00 DE ACORDO COM A LEI 14.258/06.

DECRETO Nº 48.904, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.287.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar a continuidade da implantação do Programa Clube Escola,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.287.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.0104.4503 Desenvolvimento de Programas da SEME

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.050.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.237.000,00

2.287.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.0104.3504 Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Esportivas

44903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.287.000,00

2.287.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic