CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.884 de 31 de Outubro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 179.780,49, DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.884, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 179.780,49, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 179.780,49 (cento e setenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 49.800,00

50.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 37.980,49

58.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904900.00 Auxílio-Transporte 60.000,00

60.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 7.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 25.000,00

179.780,49

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 49.800,00

50.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 37.980,49

58.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

60.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.700,00

60.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.300,00

179.780,49

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic