DECRETO Nº 48.867, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Itaim Bibi, necessário à implantação de viaduto sobre a Avenida Jornalista Roberto Marinho.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, imóvel particular situado no Distrito do Itaim Bibi, necessário à implantação de viaduto sobre a Avenida Jornalista Roberto Marinho, contido na área total de 1.004,86m² (mil e quatros metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.449-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 6 do processo administrativo nº 2007-0.315.886-0.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
P 38/08(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIA IMOVEL-DISTRITO DO ITAIM BIBI P/ VIADUTO SOBRE AV.JORNALISTA ROBERTO MARINHO DECLARADO UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO