CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 48.844 de 19 de Outubro de 2007

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DO JAGUARE, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE NUCLEO HABITACIONAL DESTINADO A POPULACAO DE BAIXA RENDA.

DECRETO Nº 48.844, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Jaguaré, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Jaguaré, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contido na área total de 4.845,00m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.445-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 10 do processo administrativo nº 2007-0.314.797-4.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ZENON MARQUES TENÓRIO, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 3/08(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO DE IMOVEL DECLARADO DE INTERESSE SOCIAL PELO DECRETO