CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.783 de 3 de Outubro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 250.809,47, DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.783, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 250.809,47, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar o pagamento de contribuição patronal - INSS e aquisição de material esportivo para os CEU's,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 250.809,47 (duzentos e cinqüenta mil, oitocentos e nove reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 228.669,17

16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 22.140,30

250.809,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 228.669,17

16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.140,30

250.809,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic