DECRETO Nº 48.640, DE 23 DE AGOSTO DE 2007
Denomina o logradouro público que discrimina.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006-0.156.191-7,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado Praça Deia Mariluzy de Oliveira Gomes, código CADLOG 49.717-7, o espaço livre conhecido por Praça "Nossa Senhora Aparecida" e "Nossa Senhora da Aparecida" (setor 112 - quadra 615), delimitado pelas Ruas Henrique Sayago Soares e Leda e por lotes particulares, situado no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic