CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.636 de 20 de Agosto de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 462.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 48.636, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 462.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar implantação do Programa Juventude Cidadã,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.333.0325.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador

33903000.00 Material de Consumo 115.500,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 346.500,00

462.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.333.0325.8082 Aperfeiçoamento do Trabalhador

33804100.00 Contribuições 462.000,00

462.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Secretário Municipal do Trabalho

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic