DECRETO Nº 48.607, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Morada do Sol, localizado na Rua Euclides da Cunha, s/nº, Distrito Anhanguera, vinculado à Coordenadoria de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic