CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.591 de 6 de Agosto de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DO CAMPO BELO, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PRACA PUBLICA.

DECRETO Nº 48.591, DE 6 DE AGOSTO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo, necessários à implantação de praça pública.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo, necessários à implantação de praça pública, contidos na área de 7.829,00m² (sete mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-30.415-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 7 do processo administrativo nº 2007-0.246.112-8.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic