CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.565 de 26 de Julho de 2007

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREACAO PARA PRESTACAO DE CONTAS NO AJUSTE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 48.565, DE 26 DE JULHO DE 2007

Delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para prestação de contas no ajuste que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para prestação de contas dos recursos decorrentes do Contrato de Repasse nº 0145912-89/2002/SEDU/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de São Paulo, tendo por objeto a implantação e modernização de centro científico e tecnológico/reforma do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, consistentes em prestações parciais de contas já efetivadas, relativamente ao contrato citado no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic