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DECRETO Nº 48.503 de 6 de Julho de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE JARAGUA, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

DECRETO Nº 48.503, DE 6 DE JULHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Jaraguá, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Jaraguá, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contido na área de 11.219,40m² (onze mil, duzentos e dezenove metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-30.260-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 7 do processo administrativo nº 2007-0.134.098-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 48626/07-ALTERA ART. 1. DO DECRETO

Correlações

  • P 17/07(SNJ/DESAP)-DETERMINA DESAPROPRIACAO JUDICIAL IMOVEL DISTRITO JARAGUA DECLARADO PELO DECRETO