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DECRETO Nº 48.498 de 5 de Julho de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DO JARAGUA, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

DECRETO Nº 48.498, DE 5 DE JULHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Jaraguá, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel de propriedade particular situado no Distrito do Jaraguá, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contido na área de 5.792,66m² (cinco mil, setecentos e noventa e dois metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-30.265-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 7 do processo administrativo nº 2007-0.136.337-8.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 21/07(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEL-DISTRITO JARAGUA-DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO