CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.468 de 25 de Junho de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 7.001.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 48.468, DE 25 DE JUNHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.001.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com desapropriação de área para implantação de EMEI, Creche e EMEF's,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.001.000,00 (sete milhões e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44906100.02 Aquisição de Imóveis 7.000.000,00

16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44906100.02 Aquisição de Imóveis 1.000,00

7.001.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.02 Obras e Instalações 7.000.000,00

16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44905100.02 Obras e Instalações 1.000,00

7.001.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic