CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.446 de 18 de Junho de 2007

REVOGA O DECRETO N. 7620, DE 16 DE AGOSTO DE 1968, QUE PERMITE O USO DE AREA MUNICIPAL PELO SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 48.446, DE 18 DE JUNHO DE 2007

Revoga o Decreto nº 7.620, de 16 de agosto de 1968, que permite o uso de área municipal pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a concessão de uso de área de propriedade municipal, formalizada nos termos da Lei n º 7.709, de 17 de março de 1972, ao Serviço Funerário do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 7.620, de 16 de agosto de 1968, que permite o uso, a título precário e gratuito, de área municipal de 11.000m², aproximadamente, pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic