CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.303 de 23 de Abril de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.805.623,76, DE ACORDO COM A LEI N. 14.258/06.

DECRETO Nº 48.303, DE 23 DE ABRIL DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.805.623,76, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando a realização de despesas com evento,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.805.623,76 (um milhão, oitocentos e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.0227.2118 Promoção Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.805.623,76

1.805.623,76

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.0104.3504 Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Esportivas

44905100.03 Obras e Instalações 250.000,00

19.10.27.812.0104.4502 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas da SEME

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

19.10.27.812.0104.4503 Desenvolvimento de Programas da SEME

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

19.10.27.813.0155.4501 Eventos de Lazer, Recreação e Promoções Esportivas

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 805.623,76

1.805.623,76

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic