CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.243 de 2 de Abril de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 214.899,30, DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.243, DE 2 DE ABRIL DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 214.899,30, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesa de exercícios anteriores - referente a serviços técnicos de operação e manutenção da rede de iluminação pública do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 214.899,30 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

99.10.15.452.0172.4912 FUNDIP - Operação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 214.899,30

214.899,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

99.10.15.452.0172.4912 FUNDIP - Operação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 214.899,30

214.899,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

DIMAS EDUARDO RAMALHO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic