CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.213 de 21 de Março de 2007

ALTERA A DENOMINACAO E AS ATRIBUICOES DA COORDENADORIA DE PARTICIPACAO SOCIAL, DA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPACAO E PARCERIA.

DECRETO Nº 48.213, DE 21 DE MARÇO DE 2007

Altera a denominação e as atribuições da Coordenadoria de Participação Social, da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Coordenadoria de Participação Social, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, constante do artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 45.712, de 10 de fevereiro de 2005, passa a denominar-se Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social - CONPARES.

Parágrafo único. Além das atribuições previstas no artigo 6º do Decreto nº 45.712, de 2005, no âmbito de sua respectiva área de atuação, incumbe também à CONPARES realizar oficinas livres com o objetivo de incrementar o acesso da população a políticas efetivas de inclusão sócio-humana e cultural, mediante o estabelecimento de parcerias com órgãos públicos e organizações não-governamentais, observados os termos da legislação em vigor.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic