CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.169 de 5 de Março de 2007

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

DECRETO Nº 48.169, DE 5 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Guarani, localizada na Rua Santana do Araçuaí, nº 190, Distrito de Brasilândia, vinculada à Coordenadoria de Educação de Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic