CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.125 de 6 de Fevereiro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 16.715,72, DE ACORDO COM A LEI N. 14.258/06.

DECRETO Nº 48.125, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.715,72, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.715,72 (dezesseis mil e setecentos e quinze reais e setenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33909300.02 Indenizações e Restituições 16.715,72

16.715,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.715,72

16.715,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic