CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 48.114 de 1 de Fevereiro de 2007

CRIA GRUPO DE TRABALHO VISANDO A INSTITUICAO DE POLITICA DE "COMPRAS VERDES" NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 48.114, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

Cria Grupo de Trabalho visando a instituição de política de "compras verdes" no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o trato das questões ambientais deve permear as políticas públicas de forma a preservar o meio ambiente e promover condições sustentáveis às futuras gerações;

CONSIDERANDO as incumbências conferidas ao Município de São Paulo por sua Lei Orgânica nos artigos 180 a 190,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho visando a instituição de política de "compras verdes" no Município de São Paulo, com o objetivo de estabelecer critérios, normas e procedimentos que, nas compras e contratações realizadas pela Prefeitura, levem em conta, gradativa e sistematicamente, a qualidade ambiental das técnicas de produção e dos materiais utilizados.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora criado deverá, no prazo de 3 (três) meses, apresentar as diretrizes e o programa de trabalho para a implantação dessa política pública em toda a Administração Municipal Direta e Indireta.

Parágrafo único. O Grupo deverá ser constituído por representantes das Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente, de Coordenação das Subprefeituras, de Infra-Estrutura Urbana e Obras, de Gestão e dos Negócios Jurídicos.

Art. 3º. Fica, desde já, estabelecido que os critérios de qualidade ambiental da produção de bens e serviços deverão contemplar, prioritariamente, as condições de sustentabilidade necessárias à redução dos efeitos potencialmente causadores de mudanças climáticas.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P (PREF)615/07-CONSTITUI GT NOS TERMOS DO DECRETO