CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.925 de 28 de Novembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 290.730,00 DE ACORDO COM A LEI 14126/05.

DECRETO Nº 47.925, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 290.730,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 290.730,00 (duzentos e noventa mil, setecentos e trinta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.541.0339.6669 Educação Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.730,00

290.730,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.541.0339.6683 Estudo, Diagnóstico, Fiscalização e Monitoramento Ambientais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.730,00

290.730,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 47.925, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 290.730,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 290.730,00 (duzentos e noventa mil, setecentos e trinta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.541.0339.6669 Educação Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.730,00

290.730,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.541.0339.6683 Estudo, Diagnóstico, Fiscalização e Monitoramento Ambientais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.730,00

290.730,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic