DECRETO Nº 47.861, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas relativas à realização do Carnaval Paulistano de 2007,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.23.695.0227.2119 Participação no Carnaval Paulistano
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
1.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
11.13.06.181.0349.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
1.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic