CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.821 de 26 de Outubro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 21.523,O56,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14126/05.

DECRETO Nº 47.821, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.523.056,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.523.056,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e três mil, cinqüenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 19.523.056,00

16.10.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

21.523.056,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000.000,00

16.10.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.391.718,54

16.10.12.367.0153.2863 Transporte do Escolar - EE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.900.000,00

16.13.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.951,46

16.15.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

16.16.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000.000,00

16.17.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

16.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.669.386,00

21.523.056,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic