CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.809 de 24 de Outubro de 2006

DENOMINA O LOGRADOURO PUBLICO QUE DISCRIMINA.

DECRETO Nº 47.809, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

Denomina o logradouro público que discrimina.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.333.711-3,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado Rua Leonardo Cerveira Varandas, código CADLOG 63.719-0, o logradouro formado pela Rua "16" e pela Rua "1" (codlog 43.269-5) (setor 170) (referência: planta AU/16/3913/83 - Loteamento "Jardim Paraíso do Morumbi" - do Departamento de Cadastro Setorial), que começa na Rua Dr. José Gustavo Busch (quadras 45 e 184) e termina aproximadamente 60 metros além da Rua Itapuca (quadras 46 e 184), situado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic