CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.449 de 6 de Julho de 2006

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA REPRESENTAR O MUNICIPIO DE SAO PAULO NA ASSINATURA DOS TERMOS DE CONVENIO QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 47.449, DE 6 DE JULHO DE 2006

Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura dos termos de convênio que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura de termos de convênio e respectivos aditamentos com órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta da União e do Estado de São Paulo, nas matérias relacionadas a assistência e desenvolvimento social.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, relativos à assinatura dos convênios e aditamentos firmados em 30 de junho de 2006, com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.

Art. 3º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação de seu Titular, no âmbito de suas atribuições, a execução das ações decorrentes dos termos de convênio a que se refere este decreto.

Art 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substitu