CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.385 de 16 de Junho de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 56.313,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14126/05.

DECRETO Nº 47.385, DE 16 DE JUNHO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.313,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 56.313,00 (cinqüenta e seis mil e trezentos e treze reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.313,00

56.313,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.243.0344.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.313,00

56.313,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic