CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.020 de 21 de Fevereiro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 40.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14.126/05.

DECRETO Nº 47.020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903100.00 Premiações, Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 40.000,00

40.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

40.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic