CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.005 de 14 de Fevereiro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 82.600,00,DE ACORDO COM A LEI N. 14.126/05

DECRETO Nº 47.005, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.600,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 82.600,00 (oitenta e dois mil e seiscentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.600,00

82.600,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 82.600,00

82.600,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

IEDA MARIA BOTURA AREIAS, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic