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DECRETO Nº 46.944 de 30 de Janeiro de 2006

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE VILA ANDRADE, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE HOSPITAL

DECRETO Nº 46.944, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, necessários à implantação de hospital.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, necessários à implantação de hospital, contidos na área de 6.730,00 m² (seis mil, setecentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta nº P-27.950-D3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra às fls. 8 do processo administrativo nº 2005-0.224.440-9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50289/08-REVOGA O DECRETO