CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.776 de 12 de Dezembro de 2005

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO N. 46.579, DE 01/11/05, QUE AUTORIZA AS SUBPREFEITURAS, SOB A COORDENACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS A EXECUTAR PARTE DAS OBRAS DE AMPLIACAO DO NUMERO DE SALAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

DECRETO Nº 46.776, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 46.579, de 1º de novembro de 2005, que autoriza as Subprefeituras, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a executar parte das obras de ampliação do número de salas das escolas municipais.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A autorização conferida às Subprefeituras, nos termos do Decreto nº 46.579, de 1º de novembro de 2005, para, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, executarem parte das obras de ampliação do número de salas das escolas municipais, fica prorrogada até 30 de junho de 2006.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic