DECRETO Nº 46.706, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas e procedimentos referentes ao encerramento do exercício de 2005, a serem observados pelas unidades orçamentárias,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos empenhados, não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reservas até 22 de dezembro de 2005.
Art. 2º. O Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Finanças acompanhará o cumprimento do disposto neste decreto e das providências determinadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento para o encerramento do exercício orçamentário de 2005, apurando eventuais responsabilidades.
Art. 3º. Os prazos estabelecidos no artigo 26 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, poderão ser alterados mediante portaria conjunta dos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento.
Art. 4º. Caberá às Secretarias Municipais do Planejamento e Finanças editar as demais normas que fizerem necessárias, visando ao cumprimento deste decreto, por meio de portaria intersecretarial.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic