DECRETO Nº 46.700, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005
Altera o Decreto nº 7.877, de 30 de dezembro de 1968.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo nº 2005-0.226.005-6,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 7.877, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, sediada na Rua Guilherme Valente, nº 131, Jardim Vergueiro, no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic