DECRETO Nº 46.605, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera o Decreto nº 10.908, de 1º de março de 1974.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 10.908, de 1º de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada FEBASP ASSOCIAÇÃO CIVIL, sediada na Rua Doutor Álvaro Alvim, nº 76, Vila Mariana, no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic