CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.555 de 27 de Outubro de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 480.000,00, DE ACORDO COM A LEI 13.942/04.

DECRETO Nº 46.555, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 480.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete da Secretaria de Governo

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

11.50.04.122.0251.2159 Administração do Palácio

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 380.000,00

480.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.13.392.0227.6903 Marcha para Jesus - E1

33904300.00 Subvenções Sociais 480.000,00

480.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic