CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.529 de 20 de Outubro de 2005

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE JARDIM PAULISTA, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE PRACA PUBLICA.

DECRETO Nº 46.529, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Jardim Paulista, necessário à implantação de Praça Pública.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Jardim Paulista, necessário à implantação de Praça Pública, contido na área de 5.396,00 m2 (cinco mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-4-5-6-1, indicado na planta P-27.941-C2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada às fls. 9 do Processo Administrativo nº 2005-0.243.096-2.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 14/06(SNJ)DESAP-DETERMINA DESAPROPRIACAO DE IMOVEL DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO