CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.492 de 13 de Outubro de 2005

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 46.492, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada GFA - GRUPO FRATERNO DE ASSISTÊNCIA, sediada na Rua Dr. Bacelar, nº 353, Vila Clementino, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic