CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.426 de 4 de Outubro de 2005

DA NOVA REDACAO AO "CAPUT" DO ARTIGO 3. DO DECRETO N.46274, DE 31 DE AGOSTO DE 2005, QUE DISPOE SOBRE A PERMISSAO DE USO DE AREA MUNICIPAL AO INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE.

DECRETO Nº 46.426, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005

Dá nova redação ao "caput" do artigo 3º do Decreto nº 46.274, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre permissão de uso de área municipal ao Instituto Presbiteriano Mackenzie.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 46.274, de 31 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O permissionário pagará, a título de retribuição mensal, o valor de R$ 241.286,00 (duzentos e quarenta e um mil e duzentos e oitenta e seis reais), podendo ser revisto pela Prefeitura a qualquer tempo para adequá-lo aos parâmetros de mercado.

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Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic