CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.289 de 5 de Setembro de 2005

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DO BOM RETIRO, NECESSARIOS A IMPLATACAO DO MUSEU DA CRIANCA.

DECRETO Nº 46.289, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Bom Retiro, necessários à implantação do Museu da Criança.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Bom Retiro, necessários à implantação do Museu da Criança, contidos na área de 8.407,52m2 (oito mil, quatrocentos e sete metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P.27.948-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2005, 452º ano da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic