CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.232 de 26 de Agosto de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 6.899.200,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13942/04.

DECRETO Nº 46.232, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.899.200,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas relativas ao Programa Leve Leite,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.899.200,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil e duzentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.12.306.0265.6552 Distribuição de Alimentos aos Programas Municipais de Alimentação

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 6.899.200,00

6.899.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.23.28.452.0000.0070 Despesas de Exercícios Anteriores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.899.200,00

6.899.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic