CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.200 de 11 de Agosto de 2005

DISPOE SOBRE A REALIZACAO DE DESPESAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SEPED NO PRESENTE EXERCICIO.

DECRETO Nº 46.200, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre a realização de despesas da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED no presente exercício.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria do Governo Municipal autorizada a realizar, em caráter excepcional, até o final do presente exercício, à conta de suas dotações orçamentárias, despesas afetas à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED e necessárias ao seu funcionamento e atuação.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic